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DOC. 188.1237.2008.7571

TJSP. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. CONDIÇÃO DA AÇÃO AUSENTE. RECURSO IMPROVIDO. A notificação enviada ao endereço fornecido pelo financiado só surte efeito quando recebida por alguém. No caso, foram realizadas três tentativas de entrega da carta, mas o financiado estava ausente. Caso fosse desnecessário entregar a carta para alguém, não haveria necessidade de juntar aos autos o aviso de recebimento (AR).

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