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DOC. 188.1323.4157.9572

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES -

acórdão pelo qual, por votação unânime, foi dado parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela exequente apenas para o fim de ser afastada a determinação de devolução de parte dos bens móveis penhorados, facultando-se às terceiras que se dizem proprietárias dos bens o ajuizamento de embargos de terceiro - inexistência obscuridade, contradição ou omissão na decisão colegiada - mera irresignação acerca do resultado do julgamento nos pontos em que as partes não obtiveram êxito - não houve afastamento da competência do juízo falimentar para deliberar sobre bens de titularidade das massas falidas ou conclusão de que os bens penhorados não se submetem à falência - conclusão havida no acórdão no sentido de que para uma eventual desconstituição da penhora havida no processo de execução de origem e para o reconhecimento de que compete exclusivamente ao juízo falimentar decidir a respeito dos bens, é condição inafastável a efetiva demonstração de que eles não são de propriedade da empresa executada - ponto indicado pela agravante como omitido que foi expressamente enfrentado no acórdão embargado - embargos de declaração opostos por ambas as partes conhecidos e rejeitados

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