TJSP. Apelação criminal. Ameaça praticada no âmbito de violência doméstica e familiar (art. 147, caput, por três vezes, c/c art. 71, todos do CP). Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória e/ou atipicidade da conduta por ausência de dolo. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Palavra da vítima corroborada pelo depoimento da testemunha presencial e demais elementos probatórios produzidos nos autos. Dolo bem comprovado. Condenação preservada. Dosimetria. Apelante ostenta antecedentes criminais, o que motivou a fixação da basilar na fração de 1/6 acima do mínimo legal. 2ª Fase. Pena exasperada em 2/3 pelo reconhecimento das agravantes da reincidência e por ter sido o crime praticado contra mulher, prevalecendo-se das relações domésticas. Percentual exagerado, e que comporta adequação ara ¼. Continuidade delitiva motivou a exasperação da reprimenda em mais 2/3. Redução da fração para 1/4, pois foram três os crimes praticados pelo acusado, observando-se o comando da Súmula 659 do C. STJ. Regime inicial semiaberto fixado que não comporta abrandamento. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (CP, art. 44, I e Súmula 588 do C. STJ). Inaplicáveis as medidas despenalizadoras previstas na Lei 9.099/95, haja vista que as ameaças foram praticadas no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006, art. 41), tratando-se de réu reincidente e que registra antecedentes criminais. Recurso parcialmente provido
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