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DOC. 188.2653.4003.4200

STJ. Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Base de cálculo. Valor do domínio pleno do imóvel. Legalidade. Matéria pacificada em recurso repetitivo. Juízo de adequação. Acórdão divergente mantido. Entendimento contrário à jurisprudência do STJ. Reforma. Necessidade.

«1 - Segundo o entendimento firmado no REsp 1.150.579/SC, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, a atualização do domínio pleno do imóvel, para a cobrança da taxa de ocupação, é autorizada pelo Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º e pela Decreto-lei 9.760/1946, art. 101 mediante reavaliação do valor de mercado do imóvel, com a ressalva de que, havendo a alteração da base de cálculo, há a necessidade de intimação prévia dos interessados, o que é dispensável tão somente nos casos de mera atualização monetária (EREsp 1.241.464/SC).

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