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DOC. 188.2653.4005.6000

STJ. Habeas corpus. Falsificação de moeda. Princípio da insignificância. Pequeno valor. Inaplicabilidade. Contrafação grosseira. Não configuração. Ordem denegada. CP, art. 289, § 1º.

«1. Considerando-se que a tutela penal deve se aplicar somente quando ofendidos bens mais relevantes e necessários à sociedade, posto que é a última dentre todas as medidas protetoras a ser aplicada, cabe ao intérprete da lei repressora delimitar o âmbito de abrangência dos tipos penais abstratamente positivados no ordenamento jurídico, de modo a excluir de sua proteção aqueles fatos provocadores de ínfima lesão ao bem jurídico protegido, abrindo ensejo à aplicação o princípio da insignificância.

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