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DOC. 188.2675.8000.0000

STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Litisconsórcio passivo necessário. Desnecessidade. Efeito suspensivo. Fumus boni iuris. Ausência.

«1 - Consoante o entendimento desta Corte, em regra, é dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário entre candidatos participantes de concurso público, tendo em vista que estes têm apenas expectativa de direito à nomeação.

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