STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Pensão por morte. Absolutamente incapaz. Interditado. Suspensão do prazo prescricional. Termo inicial do benefício. Data do óbito do instituidor da pensão. Sentença de interdição. Efeitos declaratórios. Recurso especial do INSS a que se nega provimento.
«1 - A pessoa absolutamente incapaz para os atos da vida civil, submetida à curatela, tem direito ao benefício de pensão por morte desde o óbito do Segurado, ainda que não postulado administrativamente no prazo de trinta dias, uma vez que não se sujeita aos prazos prescricionais.
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