STJ. Processual civil. Execução fiscal. Penhora de bem imóvel. Substituição. Ordem legal de preferência. Inobservância.
«1 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.337.790/PR, repetitivo, sedimentou o entendimento segundo o qual a Fazenda Pública pode recusar bem oferecido à penhora quando não observada a ordem legal de preferência, sendo da parte executada o ônus de comprovar a necessidade de afastá-la, não servindo para tanto a mera invocação genérica do CPC/1973, art. 620.
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