STJ. Processual civil. ICMS. Base de cálculo para pis e Cofins. Incidência. Juízo de retratação. Julgamento do re 574.706/PR.
«1 - A irresignação da União não deve ser acolhida, pois em 19/4/2017, no julgamento do RE 574.706/PR, com repercussão geral reconhecida, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que - O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS.
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