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DOC. 188.2735.9005.2100

STJ. Penal e processo penal. Segundos embargos de declaração. Agravo no recurso especial. 1. Aclaratórios recebidos como agravo regimental. Reiteração dos prévios embargos. Intuito infringente. 2. Tráfico de drogas. Regime de cumprimento de pena. Fixação do regime semiaberto. Pena inferior a 4 anos. Quantidade e diversidade da droga. Inviável fixar regime mais brando. 3. Embargos conhecidos como agravo regimental para negar-lhe provimento.

«1 - Embora o recorrente tenha oposto novos embargos, alegando haver contradição nas decisões embargadas, se insurge, em verdade, mais uma vez, contra o mérito da decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, para fixar o regime semiaberto para início do cumprimento da pena. Nesse contexto, entendo ser o caso de receber os presentes embargos de declaração como agravo regimental, por se tratar de matéria que deveria ter sido veiculada no referido recurso. De fato, - tendo em vista o caráter infringente dos Embargos de Declaração, estranhos a esse recurso, recebo-o como Agravo Interno (EDcl no REsp 1436089/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 07/11/2017, DJe 17/11/2017).

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