TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.
Servidor público do município de Barra Mansa. Pretensão de reajuste salarial com pagamento de diferenças vencidas. Alegada perda salarial em decorrência de conversão tardia de moeda - cruzeiro real para URV. Lei 8.880/94. Entendimento do STJ de que apenas os servidores que recebiam seus pagamentos em data anterior ao último dia do mês têm direito à revisão pretendida. Laudo técnico que atestou percentual de perda salarial quando da conversão. Ente público que não se desincumbiu de comprovar de que na conversão adotou não só percentual superior àquele previsto em lei como inexistiu defasagem salarial, ônus que lhe competia. Tudo a impor a manutenção da sentença. RECURSO NÃO PROVIDO.
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