TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO. FRAUDE. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR NÃO AFASTADA. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. 2. Autora que teve o nome negativado em razão de dívida, cuja origem não reconhece. Afirma a inexistência de relação jurídica entre as partes. 3. O réu alega ausência de interesse de agir da parte autora, pois promoveu solução administrativa ao caso, embora em sua peça de defesa afirme a validade da contratação. 4. Figura do consumidor por equiparação. CDC, art. 17. 5. O fortuito interno não exclui a responsabilidade do fornecedor. Teoria do risco do empreendimento. Inteligência da Súmula 94 deste TJRJ. 4. Falha do serviço não afastada. 5. Dano moral in re ipsa. Inteligência da Súmula 89/STJ Estadual. 6. Redução do quantum compensatório para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Valor mais condizente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Adequação às peculiaridades da situação concreta trazida a exame, considerados, sobretudo, o tempo de negativação, a ausência de desdobramentos mais graves do fato e o entendimento adotado por este Tribunal em situações semelhantes. 6. Provimento parcial do recurso.
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