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DOC. 188.3824.1683.6698

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Plano de Saúde - Obrigação de fazer - Beneficiária que é filha da titular do plano e permaneceu por dez anos no contrato após completar 24 anos de idade - Procedência do pedido para determinar a manutenção da beneficiária no contrato - Irresignação da operadora - Alegação de que as seguradas foram notificadas, mas não comprovaram a dependência econômica da beneficiária, sendo válida a sua exclusão do plano - Não acolhimento - Disposição contida nas Condições Gerais do contrato que permite a inclusão de filhos com qualquer idade - CDC, art. 47 - Ocorrência, ademais, da supressio e surrectio - Figuras parcelares da boa-fé objetiva - Precedentes deste Egrégio Sodalício e do C. STJ - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO

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