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DOC. 188.4045.6520.1760

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. A SBDI-1 do TST decidiu que, para se atender ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, no recurso de revista deve estar transcrito expressamente o trecho da decisão recorrida no qual tenha sido apreciada a matéria objeto do apelo. O excerto transcrito deve permitir, de plano e com a maior clareza possível, o confronto da tese adotada pelo Tribunal Regional com os preceitos normativos supostamente violados, ou a alegada divergência jurisprudencial. 2. No caso vertente, constata-se que não há, nas razões do recurso de revista, a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, desatendendo, assim, ao pressuposto formal do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno desprovido.

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