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DOC. 188.4299.4320.8723

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO TARDIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. 1. A reclamada apresentou aos autos comprovantes de custas e de depósito recursal referentes a processo distinto, portanto, totalmente inválidos. 2. O preparo constitui um dos pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso. Portanto, exige-se segura e regular comprovação da realização do depósito e do recolhimento das custas processuais, dentro do prazo recursal, nos termos dos arts. 789, § 1º, e 899, § 1º, da CLT. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou pela deserção do recurso, uma vez que houve a ausência total de comprovação de recolhimento das custas e da realização do depósito recursal no prazo legal. Agravo a que se nega provimento.

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