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DOC. 188.4564.2837.2654

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. 1-

Sentença, em segunda fase de prestação de contas, homologou os cálculos apresentados pela contadoria judicial e constituiu em favor da autora o título executivo judicial. 2- Cerceamento de defesa não caracterizado. Produção de prova oral desnecessária e inútil. Ré apelante teve plena oportunidade de se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo contador judicial e o fez por duas vezes. 3- Julgamento antecipado do feito. Correto. 4- Hipótese dos autos não comporta aplicação do Tema 1062 do STF, prevalecendo-se, in casu, a atualização monetária pela tabela prática do TJSP com acréscimo de juros de mora. 5- As contas elaboradas e apresentadas pelo contador judicial e as informações posteriormente por ele prestadas são idôneas, claras, assertivas e afastam as insubsistentes insurgências da ré apelante. 6- Sentença mantida per relationen, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso de apelação não provido

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