TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FRAUDE EM REDE SOCIAL. RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR DE SERVIÇO DE INTERNET. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALÉTICA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Ação de reparação de danos proposta por usuário contra o Facebook com alegação de prejuízos decorrentes de fraude ocorrida em perfil de rede social (Instagram). Pede indenização por dano moral segundo a Teoria da Perda do Tempo Útil e a retirada do perfil fraudulento da plataforma. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, imputando a responsabilidade a terceiros.
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