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DOC. 188.6716.6980.6258

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REJEIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.

Recurso contra decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução de origem. Primeiro, indefiro os benefícios da gratuidade processual ao agravante. O agravante não cuidou de trazer documentos comprobatórios suficientes para demonstrar sua hipossuficiência financeira, tanto que providenciou o recolhimento das custas judiciais nos embargos à execução. Determinação para recolhimento do preparo recursal, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. E segundo, indefiro o efeito suspensivo pretendido. Incidência do CPC, art. 919. Ausência dos requisitos necessários à atribuição de efeito suspensivo dos embargos. Ausência de garantia do juízo. Agravante que ofereceu um bem móvel, todavia acostou apenas a nota fiscal. Caberia ao executado trazer as seguintes informações: (a) localização exata e sua demonstração (não bastava afirmar que está na área produtiva da empresa), (b) estado de conservação (com fotografias), (c) valor atual (com parecer) e (d) seguro. Além disso, não se vislumbrou, numa análise própria deste momento processual, a probabilidade do direito. Pedido de atribuição de efeito suspensivo que poderá ser revisto a qualquer tempo, desde que modificadas as condições que levaram ao seu indeferimento.

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