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DOC. 188.7059.8353.5838

TJSP. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO.

Mandado de Segurança. ICMS. Transferência de mercadorias entre matriz e filial. Sem motivo de suspensão do processo, não determinada por Supremo Tribunal Federal em ADC 49. Movimentação de mercadorias sem transferência da propriedade não constitui fato gerador de ICMS. STJ, Súmula 166 e Tema 259: «Não constitui fato gerador de ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.» Também Supremo Tribunal Federal. Modulação de efeitos em ADC 49 não abrange essa questão. Segurança concedida. Recurso e reexame necessário não providos.

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