STJ. Tributário. Falta de resistência processual da parte adversa no feito executivo. Honorários sucumbenciais indevidos.
«I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que é indevida a condenação em honorários sucumbenciais quando não houver resistência processual da parte adversa no feito executivo. Nesse sentido: REsp 1607055/RR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016; AgRg no AREsp 447.637/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 22/04/2014.
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