STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Peculato. Resposta à acusação. Decisão que recebeu a denúncia. Desnecessidade de motivação exauriente. Recurso desprovido.
«1 - A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório.
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