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DOC. 188.7085.1613.1740

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A jurisprudência dominante nesta Corte Superior é no sentido de que a alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias ocorrida em 2016 por meio do Memorando Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP não atinge os empregados que foram admitidos antes de referida alteração, caso dos autos . 2. Transcendência não demonstrada. Recurso de revista não conhecido.

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