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DOC. 188.7231.2206.1195

TJSP. Apelação - Crime contra a economia popular (Lei 4.591/1964, art. 65, «caput» e §1º, I) - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Absolvição - Descabimento - Materialidade e autoria demonstradas - Réu que promoveu incorporação de unidades em construção de empreendimento comercial, fazendo, em proposta, contratos, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sobre a construção do condomínio e sobre a construção das edificações - Conjunto probatório hábil a demonstrar que o acusado divulgou a venda e negociou salas comerciais de imóvel que sequer possuía a titularidade, disseminou informação falsa acerca da aprovação do projeto e não levou a incorporação a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis - Descabida a tese de que o empreendimento se deu por meio de «sistema associativo», já que o réu atuou como verdadeiro incorporador imobiliário e vendedor de bem imóvel mediante compromisso particular, tanto que os informes publicitários são no sentido da promoção da venda de bem imóvel e nesta condição os compradores foram atraídos ao investimento - Condenação mantida - Pena e regime prisional corretamente fixados - Afastamento da pena de multa - Impossibilidade - Recurso não provido.

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