TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COMINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. FATO DE TERCEIRO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EM CASO DE FORTUITO INTERNO. ENUNCIADOS 94 E 479, RESPECTIVAMENTE, DAS SÚMULAS DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.
A apelação oferecida pelo réu não merece prosperar. A falha na prestação de serviço atrai a responsabilidade objetiva da instituição financeira, o que não se afasta pela existência de fato de terceiro, na hipótese de fortuito interno. Consumidor equiparado. Inteligência do CDC, art. 17. Súmula 94/TJRJ dispõe que ¿cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar¿, na direção do de número 479 da Súmula do STJ, que estabelece que ¿as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias¿. Reparação por danos morais fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), na linha da jurisprudência deste Tribunal.
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