TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação regressiva. Acidente veículo. Distribuição ao MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, que contempla o domicílio da seguradora autora. Remessa para o MM. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé - Comarca de São Paulo, em razão do local dos fatos. Impossibilidade. Limitação dos direitos da sub-rogada que deveria observar a regra geral de competência (art. 46, CPC). Descabimento da declinação de competência «ex-officio» pelo juízo em que inicialmente distribuída a ação. Competência do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, suscitado.
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