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DOC. 188.7686.4645.3373

TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO - GOLPE - PAGAMENTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO - FRAUDE - I-

Sentença de procedência - Apelo do banco réu - II- Relação de consumo caracterizada - Autora que foi contatada por terceiro desconhecido e, seguindo estritamente suas orientações, foi induzida a erro a realizar dois pagamentos com seu cartão de crédito, via link do Picpay, em favor de terceiro - Autora que deveria ter agido com diligência, entrando em contato diretamente com o banco réu por meio dos seus canais oficiais de comunicação disponibilizados por ele, para questionar a veracidade do procedimento indicado por pessoa desconhecida - Banco réu que não participou da fraude e nem tinha como evitá-la - Ausência de falha ou defeito na prestação de serviços pelo banco réu - Embora o risco da atividade desenvolvida pelos bancos seja objetivo, na espécie, não se verifica a ocorrência de fortuito interno, uma vez que não restou demonstrada qualquer ligação do réu com a fraude perpetrada pelo terceiro - Inaplicabilidade, ao caso, da Súmula 479/STJ - Fraude perpetrada por culpa da própria autora, que faltou com seu dever de cuidado - Fatos que excluem a responsabilidade da instituição financeira, nos termos do disposto no art. 14, §3º, II, do CDC - III- Sentença reformada - Ação improcedente - Ônus sucumbenciais carreados à autora - Apelo provido.

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