TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, incumbe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II . Quanto à «validade do regime de compensação de jornada previsto em norma coletiva», observa-se que a manifestação acerca da transcendência colide com óbice de natureza processual. III . Isso porque, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade da fundamentação adotada pelo Tribunal de origem com relação à validade da norma coletiva ante a prestação habitual de horas extraordinárias, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se cuida, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. Não atendida, portanto, a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA VERBA «PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL». TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No que concerne à «integração da verba ‘programa de incentivo variável’ à base de cálculo do adicional de periculosidade», verifica-se que a causa não oferece transcendência, pois a Corte de origem, ao entender que a verba « programa de incentivo variável» possui natureza salarial e, por isso, concluir pela sua integração à base de cálculo do adicional de periculosidade, decidiu em harmonia com a Súmula 191/TST, III. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JORNADA EXAUSTIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVOS PREJUÍZOS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, verifica-se que a causa oferece transcendência política, pois o Tribunal de origem decidiu de maneira contrária à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o mero descumprimento de obrigações trabalhistas, como a imposição de jornada excessiva, por si só, não enseja o reconhecimento automático da ocorrência de dano moral, com o consequente dever de indenizar, sendo necessária a demonstração de que tal fato ofendeu os direitos da personalidade. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito