TJSP. RECURSO INOMINADO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. BASES DE CÁLCULO.
Hora extra que é paga na mesma razão percebida pelo funcionário em cada hora de período normal. Valor-hora do trabalho em período noturno que é pago com acréscimo de 20% sobre o período diurno. Possibilidade de inclusão do adicional por tempo de serviço (senhoridade) na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Possibilidade de inclusão da Gratificação de Risco de Vida na base de cálculo do adicional noturno. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
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