TJRJ. DIREITO DE VIZINHANÇA. ALEGAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE BAR COM MÚSICA AO VIVO COM RUÍDO EXCESSIVO, GERANDO TRANSTORNOS AOS MORADORES DO CONDOMÍNIO VIZINHO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR, VISANDO À REFORMA INTEGRAL DO JULGADO. 1)
Cuida-se de demanda em que o condomínio Autor alega que o Réu exerce atividade incompatível com o direito de vizinhança, promovendo em seu estabelecimento comercial apresentações de música ao vivo em horários incompatíveis e com ruídos acima do permitido pela legislação.
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