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DOC. 189.1443.0826.8412

TJRJ. DIREITO DE VIZINHANÇA. ALEGAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE BAR COM MÚSICA AO VIVO COM RUÍDO EXCESSIVO, GERANDO TRANSTORNOS AOS MORADORES DO CONDOMÍNIO VIZINHO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR, VISANDO À REFORMA INTEGRAL DO JULGADO. 1)

Cuida-se de demanda em que o condomínio Autor alega que o Réu exerce atividade incompatível com o direito de vizinhança, promovendo em seu estabelecimento comercial apresentações de música ao vivo em horários incompatíveis e com ruídos acima do permitido pela legislação.

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