TJSP. Apelações - Ação declaratória c/c indenizatória - Seguro de vida - Débito automático em conta corrente não conhecido pela autora - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos. 1. Contrato celebrado em nome da autora oriundo de fraude, conforme apurado em perícia grafotécnica. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14 e art. 927, parágrafo único, do CC. Orientação cristalizada na Súmula 479/STJ. Contrato juridicamente inexistente. 2. Contrato em questão, tudo indica, forjado por prepostos do réu, no provável propósito de cumprir metas. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos, haja vista a má-fé da instituição financeira ré ou, o que dá na mesma, dos respectivos prepostos. 3. Episódio dos autos que extrapola os aborrecimentos do dia a dia e apresenta dimensão capaz de justificar o reconhecimento do afirmado dano moral. Indenização arbitrada em primeiro grau, na quantia de R$ 5.000,00, não comportando a pretendida redução, principalmente diante do grau de reprobabilidade da conduta em exame. 4. Honorários de sucumbência que se eleva para 17% sobre o valor da condenação, de modo a remunerar condignamente o trabalho realizado pelo advogado vencedor, nisso também computados os honorários recursais, em função do improvimento da apelação do réu. 5. Sentença parcialmente modificada, apenas para determinar a incidência da dobra na restituição de valores por parte do banco réu. Deram provimento à apelação da autora e negaram provimento à do réu
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