TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. 1.
Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital que julgou IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER Luiz Felipe Pereira da Silva Alves, das penas do CP, art. 155, caput. Na Sentença proferida em Audiência realizada no dia 18.10.2023, a Julgadora absolveu o Réu com base no Princípio da Bagatela (index 83039335). Irresignado, o Ministério Público pretende a reforma da Sentença para que seja julgado procedente o pedido contido na Denúncia, tendo em vista ter ficado plenamente comprovada a prática do delito de furto. Ressalta, ainda, que o Magistrado absolveu o acusado em razão da atipicidade material, com base no Teoria da Insignificância ou Bagatela, mas, no entanto, trata-se de Réu reincidente e que responde por outras ações penais. (indexes 83039335 e 83544265).
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