TJRJ. - APELAÇÃO ¿ FURTO QUALIFICADO ¿ ART. 155, § 4º, II, DO CP - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ¿ MANUTENÇÃO ¿ AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO - CONTEXTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO NOS MOLDES REQUERIDOS NAS RAZÕES DE APELAÇÃO ¿ APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO ¿ MANTIDA A ABSOLVIÇÃO. 1)
Em que pese a vítima ter afirmado em delegacia que o apelante foi a pessoa que subtraiu seu aparelho celular, aproveitando-se do momento em que ele passava mal, tais declarações não foram cabalmente corroboradas em Juízo.
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