TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Admitido como de apelação, pelos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, por não acarretar prejuízo à parte contrária, que respondeu o recurso. Cumprimento de sentença sobre honorários periciais. Executada beneficiária de gratuidade. Cobrança extinta porque decorridos mais de cinco anos entre a data de trânsito em julgado, 02-02-2017, e a instauração do cumprimento, em 21-09-2022, conforme CPC/2015, art. 98, § 3º. Demonstrativos contábeis da executada dos anos de 2020 e 2021 indicam que o passivo acumulado não foi absorvido pelo superávit líquido. Não evidenciada que a condição de falta de recursos financeiros da beneficiária da gratuidade deixou de existir nos cincos anos posteriores ao trânsito em julgado, de forma que era mesmo caso de declarar extinta a obrigação da executada de pagar os honorários periciais. Sem motivo para afastar a extinção do cumprimento de sentença. Recurso não provido, com majoração dos honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, de seiscentos para mil reais, observando-se o benefício da gratuidade
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