Carregando…

DOC. 189.6616.6076.0297

TJSP. Revisão Criminal. Roubo e extorsão. Pedido revisional objetivando aplicação do princípio da consunção, reconhecimento da participação de menor importância, do crime único ou de crime continuado e afastamento da majorante pelo concurso de pessoas, emprego de arma e restrição da liberdade das vítimas, além do reconhecimento da tentativa em relação à extorsão praticada contra a vítima F. S. a diminuição da majoração da pena-base e a imposição de regime menos gravoso. Procedência em parte. Impossibilidade de reconhecimento da participação de menor importância, vez que o peticionário agiu na linha de frente, em franca coautoria com o corréu, tampouco da consunção ou de continuidade delitiva entre os crimes. Condutas distintas e desígnios autônomos. Precedentes do STJ. Inviabilidade de crime único. Patrimônios nitidamente distintos foram atingidos. Tentativa quanto à extorsão não reconhecida, eis que se trata de crime formal. Súmula 96, STJ. Dosimetria que comporta ajustes. Na primeira fase, sendo somente uma circunstância judicial negativa idoneamente invocada, o aumento deve ser reduzido a 1/6. Precedente do STJ. Atenuantes da menoridade e confissão, já reconhecidas, utilizadas para compensar com a agravante atinente à idade da vítima e a circunstância judicial negativa, com retorno nas penas ao mínimo legal. Roubo. Terceira fase da dosimetria. Não há qualquer menção a particularidades do caso concreto, senão mera referência ao número de majorantes e considerações abstratas acerca da gravidade de roubos majorados. Súmula 443, STJ. Ajuste na fração de exasperação, com incidência única de 2/3. Extorsão qualificada. Terceira fase da dosimetria. Entendimento no sentido de que se aplica a majorante do §1º para a extorsão qualificada. Precedente do STJ. Regime fechado. Manutenção diante do quantum de pena reclusiva superior a oito anos. Pedido revisional parcialmente deferido para redimensionar as penas, estendida a solução ao corréu

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito