TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Extinção de Condomínio - Fixação de aluguel desde a data do pedido do réu-reconvinte até a desocupação do imóvel - O acordo firmado pelas partes no divórcio não estabeleceu que a ocupação do imóvel principal comum pela agravante seria de forma gratuita até a desocupação ou alienação do bem, de maneira que aplica-se o disposto no art. 1.319 do Código Civil no sentido de que: «cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa"- Consiste em autêntico venire contra factum proprio a resistência oferecida pela agravante que provocou e contribuiu decisivamente para a venda do imóvel, e deve desocupar o imóvel como determinado pelo Juízo, não fazendo jus a dilação do prazo - Recurso desprovido
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