TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, PARÁGRAFO 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Recurso de Apelação contra a Sentença da Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias que condenou CAIO ENEZIO DRUMOND GOMES MONTEIRO e IGOR BARBOSA DA SILVA pela prática do crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, II, do CP às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em Regime Semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo (index 96020947 dos autos originários). A Sentença transitou em julgado para o corréu Igor (indexes 108427547 e 114419478). Nas Razões Recursais, a Defesa de CAIO suscita preliminar de nulidade da sentença, por falta de fundamentação, ante a ausência de superação de todas as teses apresentadas pela defesa técnica, eis que não apreciou o pedido de reconhecimento da tentativa. No mérito, busca a absolvição do Réu por insuficiência de provas. Subsidiariamente, pleiteia: a) o afastamento da majorante do concurso de agentes, eis que não comprovada a unidade de desígnios; b) o reconhecimento da modalidade tentada, pois não houve a posse mansa e pacífica do bem subtraído; c) a fixação da pena no patamar mínimo legal; d) a fixação do regime aberto; e e) a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (index 113248591).
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