TJSP. Furto simples - Apelo defensivo visando à absolvição por falta de provas ou insignificância - Descabimento - Prova segura - Vítima que confirmou o episódio de subtração - Testemunha que indicou ter recebido parte dos bens subtraídos do réu - Autoria bem elucidada - Impossibilidade de reconhecimento da insignificância - Bens subtraídos avaliados em cerca de R$ 5.000,00 - Condenação mantida - Dosimetria - Pena fixada com critério a razoabilidade - Apelante portador de maus antecedentes - Restritiva de direitos mantida - Adoção do regime semiaberto não suficientemente justificada - Réu primário e quantidade de pena a permitir, em caso de reversão, o início do cumprimento da pena carcerária em regime aberto - Recurso defensivo parcialmente provido.
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