TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Competência recursal. Execução de título extrajudicial. Nos termos da Resolução 623/2013 incumbe às Câmaras de Direito Privado numeradas de 11 a 24, 37 e 38 a competência para julgamento das execuções fundadas em título executivo extrajudicial. Irrelevância, em princípio, do negócio jurídico subjacente ao título.
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