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DOC. 189.9246.8272.7294

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. LIGHT. COBRANÇA EXCESSIVA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME

1.Alegação de cobrança excessiva referente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2022, bem como da necessidade de inclusão do autor no programa de Tarifa Social. A sentença julgou procedentes os pedidos para: 1 - condenar a ré a incluir o autor nos quadros de consumidores que fazem jus à Tarifa Social, em 05 dias úteis, sob pena de multa única de R$ 2.000,00; 2 - condenar a ré ao refaturamento das cobranças a partir de setembro/2022, conforme a média de consumo dos 6 meses anteriores ao referido mês; 3 - condenar a ré a restituir, em dobro, os valores cobrados além da média de consumo, a partir de setembro/2022, em valor a ser apurado em liquidação de sentença; 4 - condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00, corrigidos monetariamente a partir da data do arbitramento, e com juros de mora a partir da citação; condenar a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor dado à causa. A parte ré apelou buscando a reforma da sentença, com a improcedência do pedido ou, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório.

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