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DOC. 189.9283.5521.6789

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Incidente de desconsideração de personalidade jurídica - Decisão agravada que acolheu o pedido de desconsideração para determinar a inclusão de ambos os requeridos (Eclair e Valdir) no polo passivo de execução movida em face de empresa na qual são sócios - Recurso interposto apenas da requerida Eclair - Pedido de desconsideração formulado sobretudo com esteio na alegação de desvio de finalidade - Alegação de encerramento irregular da empresa executada amparada em elementos probatórios que não lhe conferem a robustez mínima ao afastamento da autonomia patrimonial - Não demonstração de eventual propósito de fraudar a lei ou lesar credores nem tampouco de ato que evidenciasse desvirtuamento de sua finalidade institucional ou a confusão patrimonial atreladas ao encerramento irregular - Entendimento do STJ - Exequente não menciona condutas de dilapidação patrimonial nem tampouco detalha estratagema porventura perpetrado com o fito de prejudicar seus credores - Alegação de que o endereço utilizado como sede pela executada não confere com aquele constante das cópias das fichas cadastrais e atos societários (datados de 2014) se revelou frágil e inapto a comprovar suposto encerramento clandestino das atividades empresariais - Capital social integralizado módico (R$ 30.000,00), assim como, aparentemente, o patrimônio e faturamento, não se desincumbindo a parte requerente de fazer prova do contrário - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Pretensão da exequente está muito mais atrelada ao inconformismo decorrente da frustração quanto ao recebimento de seu crédito do que propriamente à ocorrência de hipótese de abuso da personalidade jurídica - Parcas e espaçadas tentativas de constrição do patrimônio da devedora no processo executivo - Princípio da autonomia patrimonial que não permite, no âmbito das relações civis e empresariais, a responsabilização direta dos sócios, salvo demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, situação não verificada na espécie - Inteligência dos arts. 49-A, parágrafo único, e 50, caput e §§ 1º, 2º e 4º, ambos do CC e do CPC, art. 134, § 4º - Precedentes desta Colenda Câmara - Indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica em relação aos sócios da executada é medida que se impõe - Extensão subjetiva dos efeitos da presente decisão ao sócio codevedor Valdir - Inteligência do CPC, art. 1.005 - Argumentos fáticos e jurídicos que embasam o pedido de desconsideração são formulados, pela parte exequente, de forma indistinta a ambos os sócios - Ausência de interesses distintos ou opostos dos sócios - Entendimento pacificado pelo STJ no sentido de que o CPC, art. 1.005 incide tanto nos casos de litisconsórcio unitário como nas «hipóteses em que a ausência de tratamento igualitário entre as partes gere uma situação injustificável, insustentável ou aberrante» (REsp. Acórdão/STJ) - Prosseguimento da execução em face de apenas um dos sócios consolidaria situação aberrante e injustificável in casu - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO

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