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DOC. 189.9366.9631.3056

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais. 1. Contrato de compra e venda de imóvel, firmado entre as partes em 1995, não tendo sido levado a registro pelo comprador, conforme lhe incumbia. 2. Pedido para que o réu, adquirente do bem, seja compelido a regularizar a situação registral do imóvel, assim como seja condenado a arcar com as despesas de IPTU do imóvel, inclusive restituir à autora aquelas que esta tenha quitado. 3. Sentença que condenou o réu na obrigação de fazer que deve ser mantida. Precedentes. Inteligência do art. 490 do CC. 4. Decisum que condenou o requerido na obrigação de indenizar a autora por todas as despesas de IPTU arcadas e que estejam em aberto. Necessidade de diferenciação das despesas em relação à área usucapida do imóvel, a qual é de responsabilidade de terceiros, das relativas à área não usucapida e que estava á livre disposição das partes, as quais são de sua responsabilidade. Disposição do CTN, art. 32. 5. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido

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