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DOC. 190.0583.3001.4900

STJ. Agravo interno no recurso especial. Alegação de impenhorabilidade de renda auferida com locação de imóvel residencial. Instâncias ordinárias reconheceram a ausência de prova de que a renda seja utilizada para sustento. Possibilidade. Súmula 486/STJ. Alteração do entendimento. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Recurso não provido.

«1 - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 486, - é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

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