STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Execução penal. Regime semiaberto. Trabalho externo indeferido pela instância ordinária. Necessidade de exame criminológico. Requisito subjetivo não implementado. Fundamentação concreta. Writ não conhecido.
«1 - É possível que se conceda o regime semiaberto e, na mesma oportunidade, havendo exame criminológico desfavorável, seja obstada a saída temporária e trabalho externo até que se finalize tratamento psicoterapêutico recomendado ao agravante. Ordem não conhecida (HC 141.946/DF, Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe 31/10/2012).
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