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DOC. 190.0663.5001.7300

STJ. Administrativo. Concurso público. Anulação. Processo administrativo. Necessidade. Candidato aprovado dentro do número de vagas. Direito subjetivo à nomeação. Juízo de oportunidade e conveniência. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Decisão de origem fundamentada em matéria constitucional e infraconstitucional. Não interposição de re. Incidência da Súmula 126/STJ.

«I - Inicialmente, é preciso salientar que o ato unilateral de anulação do certame é fato posterior ao ato de homologação de seu resultado final. Desta feita, para que o concurso público que conta com sua devida homologação seja passível de anulação, faz-se necessária a instauração de processo administrativo, a fim de que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa dos candidatos aprovados no certame, fato que não resta demonstrado nos autos em questão. Assim sendo, não há como sustentar a alegação de perda de objeto sublinhada pela impetrante.

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