STJ. Tributário. Execução fiscal. Nomeação de bens à penhora. Ordem legal. Precatório. Não se equipara a dinheiro ou fiança. Direito de recusa da Fazenda Pública. Entendimento firmado em recurso representativo de controvérsia. Recurso especial provido.
«I - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Tema 578, vinculado ao Recurso Especial Repetitivo 1.337.790/PR, da relatoria do Min. Herman Benjamin, firmou orientação no sentido de que cumpre ao devedor fazer a nomeação de bens à penhora observando a ordem legal estabelecida no Lei, art. 11 de Execução Fiscal, incumbindo-lhe demonstrar, se for o caso, a necessidade de afastá-la, não sendo suficiente a mera invocação genérica do CPC/1973, art. 620.
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