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DOC. 190.0663.5003.6800

STJ. Processual civil. Administrativo. Acidente de trânsito. Responsabilidade da administração. Incidência da Súmula 37/STF, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Em análise ao acórdão recorrido, o qual reconheceu a legitimidade do DNIT e a ilegitimidade da União Federal para figurarem no polo passivo da ação originária - que tem por objeto a reparação de danos em decorrência de acidente em rodovia federal, em razão da presença de animal na pista - constata-se que, com relação a última, o referido decisum encontra-se em confronto com a jurisprudência do STJ, A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que, «no caso de ação indenizatória por danos decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em rodovia federal, tanto a União quanto o DNIT possuem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda». Nesse sentido: AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 30/03/2017; REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 08/02/2017.

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