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DOC. 190.0663.5003.7000

STJ. Administrativo. Servidor público. Decisão de origem que interpretou Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - O Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, in casu, a Lei Estadual 10.776/82, do Estado do Ceará, o que implica na inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor da Súmula 280/STF, que assim dispõe: «por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário».

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