STJ. Processual civil. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Efeitos da sentença. Competência territorial do juízo prolator da decisão. Lei 9.783/1999, art. 1º e Lei 9.783/1999, art. 2º. Lei 9.494/1997, art. 2º-A
«1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária coletiva movida pelo Sindicato recorrente contra a UNIÃO e o INSS objetivando a suspensão dos descontos incidentes sobre os proventos ou pensões dos substituídos a título de contribuição social, prevista na Lei 9.783/1999, art. 1º e Lei 9.783/1999, art. 2º. A sentença julgou procedente a demanda, condenando os réus a restituírem as contribuições já descontadas. O Tribunal de origem afastou o INSS da demanda, mantendo a condenação da União, excluindo da lide «apenas os substituídos que não possuem domicílio no Estado do Maranhão».
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