STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Menor sob guarda. Benefício previdenciário de pensão por morte do guardião. Prevalência do ECA, em detrimento de legislação previdenciária. Acórdão impugnado em harmonia com a jurisprudência do STJ, firmada sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Agravo interno improvido.
«I - Na sessão realizada em 09/03/2016, em homenagem ao princípio tempus regit actum - inerente aos comandos processuais - , o Plenário do STJ sedimentou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência exata dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. Tal compreensão restou sumariada no Enunciado Administrativo 2/2016, in verbis: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça».
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