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DOC. 190.0842.2002.8400

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Depósitos judiciais. 1º, § 3º, da Lei 9.703/1998. Parcial procedência da demanda. Imposto de renda. Apuração dos valores a serem levantados pelos contribuintes e convertido em renda da União. Consideração das planilhas apresentadas pelo fisco. Aplicação mutatis mutandis do entendimento firmado no Resp1.298.407/df, representativo da controvérsia. Recurso especial parcialmente procedente para determinar o retorno dos autos à origem para que sejam consideradas as planilhas apresentadas pelo fisco, salvo prova em contrário por parte dos contribuintes.

«1 - Discute-se nos autos se deve-se levar em consideração a manifestação do Fisco sobre eventual restituição do Imposto de Renda no âmbito da DIRPF quando do cálculo dos valores dos depósitos judiciais a serem levantados em razão da parcial procedência de mandado de segurança julgado procedente para afastar o bis in idem da exação relativamente à incidência sobre benefícios de entidade de previdência privada a título de aposentadoria, referentes às contribuições vertidas de 01/1/1989 a 31/12/1995, sob a égide da Lei 7.713/1988.

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